Tributação no comércio eletrônico

Os aspectos tributários no comércio eletrônico

Os aspectos tributários no comércio eletrônicoA questão da tributação no comércio eletrônico vem causando muita dor de cabeça aos empresários do setor e promete ser palco de muitas batalhas ainda.

O cenário em que se desenvolve a política brasileira para tributação no comércio eletrônico é no mínimo inusitado. Salvo raras exceções, as leis são propostas sem que seus autores tenham o menor conhecimento sobre o funcionamento do setor.

Em termos de tributação no e-commerce, devemos em primeiro lugar categorizar a operação comercial e classificar as atividades em dois grupos distintos:

  • Operações de e-commerce que envolvam a venda de produtos através de lojas virtuais e outros modelos de comércio eletrônico que negociem mercadorias;
  • Operações de e-commerce que negociam a prestação de serviços.

Os impostos incidentes sobre esses dois grupos são muito distintos e possuem alíquotas igualmente distintas, o que afeta bastante a matriz de custos.

A primeira grande diferença é que no primeiro caso, o da atividade de venda de mercadorias, o principal imposto incidente é o ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias., que é de competência estadual.

Já no segundo caso, o da prestação de serviços, o principal imposto é o ISS – Imposto Sobre Serviços, de competência municipal.

Tributação no e-commerce de mercadorias

Nesse segmento temos também uma subdivisão que se faz necessária para o perfeito enquadramento da questão tributária no e-commerce. Nesse tipo de e-commerce devemos dividir as empresas em duas categorias:

  • Lojas virtuais que compram produtos e os revendem no ambiente online
  • As lojas virtuais que são apenas mais um canal de vendas do produtos, distribuidor ou varejista

Em termos práticos não há diferença entre a tributação no comércio eletrônico e as lojas que operam no mundo físico e a comparação é válida. Os tributos no e-commerce brasileiro estão sendo discutidos intensamente e é provável que tenhamos modificações nesta área em breve, mas no momento as regras são as que estamos apresentando por aqui.

Nas operações de e-commerce em que o empresário compra produtos para revender na Internet, incidirá o ICMS em vendas para pessoas físicas ou pessoas jurídicas que não sejam contribuintes do ICMS. Neste caso, a alíquota utilizada deverá ser a adotada no estado onde esteja situada a a loja virtual, independentemente da localização do comprador.

No caso das vendas onde o comprador é uma pessoa jurídica também contribuinte do ICMS, a alíquota praticada deverá ser a interestadual.

Além disso, incidira sobre as vendas o pagamento de ICMS substituto, quando for o caso, o COFINS e PIS sobre o faturamento da loja virtual e finalmente o IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido calculada sobre o resultado operacional da empresa.

A tributação no e-commerce descrito na segunda opção acima, quando a loja virtual é apenas mais um canal de vendas do próprio fabricante, empresa distribuidora ou varejista, incidirão todos os impostos descritos anteriormente, e ainda o IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados quando a loja for do o fabricante ou importador das mercadorias comercializadas.

Tributação no comércio eletrônico de serviços

No caso das operações de e-commerce que tenham como foco de vendas a prestação de serviços a situação é diferente. Nestes casos, será devido o ISS – Imposto Sobre Serviços, COFINS e PIS, calculados sobre o valor do serviço prestado.Além disso, incidem também, como no caso anterior, o IRPJ e CSLL sobre o resultado operacional da loja.

Dependendo da natureza do serviço, a loja virtual também deverá fazer a retenção na fonte do ISS, COFINS e PIS, além do CSLL e IRPJ.

Em nosso curso Como Montar Uma Loja Virtual, sempre recomendamos a contratação de um bom contador para auxiliar na questão tributária no e-commerce, pois existem algumas nuances que precisam ser analisadas por um profissional da área.

É importante também analisar o regime tributário em que a empresa se enquadra, pois para pequenas e médias operações existem regimes como MEI e Simples Nacional que podem reduzir sensivelmente a carga tributária incidente sobre as vendas de uma loja virtual.

Além disso, deve-se ficar atento ao desenrolar da tramitação do Protocolo 21 do Conselho Nacional de Política Fazendária, que autoriza a cobrança de ICMS pelos Estados de destino na venda de produtos pela internet, que ainda está em discussão. Quando aprovado, mudará muita coisa na legislação referente ao assunto.

O  peso dos impostos no e-commerce

Não adianta de nada ficar esperneando sobre a injustiça da tributação no e-commerce brasileiro, pois essa é uma questão geral no Brasil e atinge todos os setores da economia. Cabe ao setor se organizar e buscar junto a entidades realmente representativas do comércio eletrônico no Brasil, como a Câmara-e.net, caminhos e propostas para lutar por uma política fiscal melhor para o setor e para o país.

Discussões ideológicas a parte, o importante para quem está na etapa do planejamento da sua loja virtual, é ter esses parâmetros bem claros, pois esses aspectos da tributação no comércio eletrônico influenciam, e muito no resultado final do seu negócio.

Por Alberto Valle no Guia de E-commerce

Artigos Relacionados

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here

Comércio Eletrônico

SEO para e-commerce - Sua importância e aplicação A aplicação das técnicas de SEO para e-commerce, é fundamental para que a sua loja virtual consiga...

Mais Lidos em Comércio Eletrônico

Últimas Publicações

Buscar no Site