Como elaborar uma Circular de Oferta de Franquia

Veja nesta matéria como elaborar uma Circular de Oferta de Franquias, um dos documentos mais importantes na formatação de uma franquia de sucesso.

Como elaborar uma Circular de Oferta de Franquia – COF

Neste artigo vamos mostrar como elaborar uma Circular de Oferta de Franquia, um dos documentos mais importantes neste tipo de negócio.

Apesar de o Brasil estar vivendo uma crise que atingiu diversos setores, o setor do franchising continua em pleno crescimento, como demonstram os dados divulgados pela Associação Brasileira do Franchising, tendo recebido atenção por parte de empresários e de investidores, inclusive estrangeiros.

Isso ocorre já que de um lado o empreendedor – Franqueador – tem a chance de expandir o seu negócio e a sua marca com o capital de terceiros – os Franqueados, e por outro lado, os Franqueados têm a chance de realizar o sonho de implantar e operar o seu negócio próprio.

Como se sabe, por muito tempo não houve qualquer regramento no Brasil que dispusesse sobre as relações de franquia, o que fez com que muitos empresários se aventurassem expandindo as suas redes através desse canal, sem qualquer tipo de organização e/ou formatação do negócio.

O resultado disso foi um crescimento das redes sem projetos consistentes, e consequentemente, em um crescimento desordenado, gerando problemas para diversos empresários, tanto franqueados, como franqueadores.

No ano de 1994 foi aprovada e sancionada a Lei 8.955, também conhecida como Lei das Franquias, que regulamenta o Sistema de Franquia no Brasil, a qual infelizmente é enxuta e não trata de muitos temas importantes sobre a relação de franquia.

Contudo, para trazer mais transparência às relações de franquia, a lei de franquias trata da obrigação de a Franqueadora apresentar ao candidato a Franqueado a Circular de Oferta de Franquia – COF, com antecedência mínima de dez dias da assinatura de qualquer contrato/pré-contrato e/ou do pagamento de qualquer valor à Franqueadora ou pessoa a ela ligada.

Esta lei esclarece as informações que devem constar da COF, destacando consequências para a falta da sua entrega.

Em razão da importância da COF dentro de um Sistema de Franquia, abaixo destacamos alguns pontos que merecem atenção.

Segundo o artigo 3º da Lei de Franquia, sempre que o franqueador tiver interesse na implantação de sistema de franquia empresarial, deverá fornecer ao interessado em tornar-se franqueado a Circular De Oferta De Franquia, por escrito e em linguagem clara e acessível.

Os itens a serem listados na Circular de Oferta de Franquia definidos por lei seguem abaixo:

I – histórico resumido, forma societária e nome completo ou razão social do franqueador e de todas as empresas a que esteja diretamente ligado, bem como os respectivos nomes de fantasia e endereços;
II – balanços e demonstrações financeiras da empresa franqueadora relativos aos dois últimos exercícios;
III – indicação precisa de todas as pendências judiciais em que estejam envolvidos o franqueador, as empresas controladoras e titulares de marcas, patentes e direitos autorais relativos à operação, e seus subfranqueadores, questionando especificamente o sistema da franquia ou que possam diretamente vir a impossibilitar o funcionamento da franquia;
IV – descrição detalhada da franquia, descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado;
V – perfil do franqueado ideal no que se refere a experiência anterior, nível de escolaridade e outras características que deve ter, obrigatória ou preferencialmente;
VI – requisitos quanto ao envolvimento direto do franqueado na operação e na administração do negócio;
VII – especificações quanto ao:
a) total estimado do investimento inicial necessário à aquisição, implantação e entrada em operação da franquia;
b) valor da taxa inicial de filiação ou taxa de franquia e de caução; e
c) valor estimado das instalações, equipamentos e do estoque inicial e suas condições de pagamento;
VIII – informações claras quanto a taxas periódicas e outros valores a serem pagos pelo franqueado ao franqueador ou a terceiros por este indicados, detalhando as respectivas bases de cálculo e o que as mesmas remuneram ou o fim a que se destinam, indicando, especificamente, o seguinte:
a) remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca ou em troca dos serviços efetivamente prestados pelo franqueador ao franqueado (royalties);
b) aluguel de equipamentos ou ponto comercial;
c) taxa de publicidade ou semelhante;
d) seguro mínimo; e
e) outros valores devidos ao franqueador ou a terceiros que a ele sejam ligados;
IX – relação completa de todos os franqueados, subfranqueados e subfranqueadores da rede, bem como dos que se desligaram nos últimos doze meses, com nome, endereço e telefone;
X – em relação ao território, deve ser especificado o seguinte:
a) se é garantida ao franqueado exclusividade ou preferência sobre determinado território de atuação e, caso positivo, em que condições o faz; e
b) possibilidade de o franqueado realizar vendas ou prestar serviços fora de seu território ou realizar exportações;
XI – informações claras e detalhadas quanto à obrigação do franqueado de adquirir quaisquer bens, serviços ou insumos necessários à implantação, operação ou administração de sua franquia, apenas de fornecedores indicados e aprovados pelo franqueador, oferecendo ao franqueado relação completa desses fornecedores;
XII – indicação do que é efetivamente oferecido ao franqueado pelo franqueador, no que se refere a:
a) supervisão de rede;
b) serviços de orientação e outros prestados ao franqueado;
c) treinamento do franqueado, especificando duração, conteúdo e custos;
d) treinamento dos funcionários do franqueado;
e) manuais de franquia;
f) auxílio na análise e escolha do ponto onde será instalada a franquia; e
g) layout e padrões arquitetônicos nas instalações do franqueado;
XIII – situação perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – (INPI) das marcas ou patentes cujo uso estará sendo autorizado pelo franqueador;
XIV – situação do franqueado, após a expiração do contrato de franquia, em relação a:
a) know how ou segredo de indústria a que venha a ter acesso em função da franquia; e
b) implantação de atividade concorrente da atividade do franqueador;
XV – modelo do contrato-padrão e, se for o caso, também do pré-contrato-padrão de franquia adotado pelo franqueador, com texto completo, inclusive dos respectivos anexos e prazo de validade.

Essas informações são importantes para que o candidato a franqueado tenha conhecimento não apenas do Modelo de Negócio e das obrigações que assumirá, ao ingressar no sistema, mas também do modelo de contrato de franquia que deverá ser assinado.

Contudo, muitos não sabem que a Lei de Franquia dispõe no parágrafo único do seu artigo 4º, a informação de que o contrato de franquia pode ser anulado se a COF não for entregue com a antecedência mínima de dez dias.

“Art. 4º A circular oferta de franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este.
Parágrafo único. Na hipótese do não cumprimento do disposto no caput deste artigo, o franqueado poderá argüir a anulabilidade do contrato e exigir devolução de todas as quantias que já houver pago ao franqueador ou a terceiros por ele indicados, a título de taxa de filiação e royalties, devidamente corrigidas, pela variação da remuneração básica dos depósitos de poupança mais perdas e danos.”

A lei dispõe ainda em seu artigo 7º que o contrato também poderá ser anulado, se a Circular De Oferta De Franquia apresentar informações falsas.

“Art. 7º A sanção prevista no parágrafo único do art. 4º desta lei aplica-se, também, ao franqueador que veicular informações falsas na sua circular de oferta de franquia, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.”

Como se pode observar, a Circular de Oferta de Franquia tem um papel fundamental na hora em que o candidato está analisando o negócio, e justamente por isso, a lei traz consequencias tão pesadas caso a COF não seja entregue no prazo legal, ou caso apresente informações falsas.

Por este motivo, é importante que o Franqueador esteja bem assessorado na elaboração da COF, bem como para realizar as atualizações da COF.

Agora que você já sabe como elaborar uma Circular de Oferta de Franquia, é apenas uma questão de preparar o documento para incorporá-lo ao seu projeto. Mantenha-se atualizado assinando a nossa Newsletter.

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